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Queima controlada da cana-de-açúcar é suspensa por 30 dias em todo o estado

Ao orientar pela suspensão da queima, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, unidades do MPPR que assinam a recomendação administrativa, destacaram que já existe consenso científico nacional e internacional quanto aos efeitos nocivos da prática tanto para a saúde da população como para o meio ambiente.
Fuligem – O MPPR ainda reforçou no documento que a atual situação de pandemia deve ser considerada, pois a atividade pode potencializar significativamente os riscos e impactos relacionados à Covid-19 na saúde da população, já que a queima da cana-de-açúcar aumenta a quantidade em massa de material particulado no ar (fuligem), perceptível até visualmente.
Publicada nesta quarta-feira, 5 de agosto, a Portaria 221 do IAT prevê que é de responsabilidade das usinas de produção de açúcar e álcool a comunicação sobre a suspensão aos seus fornecedores de matéria-prima.
As informações são do Ministério Público do Paraná.