O Instituto Água e Terra do Paraná suspendeu, pelo período de 30 dias, a queima controlada da cana-de-açúcar no estado. A medida é resultado da atuação do Ministério Público do Paraná, que emitiu recomendação administrativa ao órgão estadual alertando para os riscos da atividade, realizada para despalha do produto. Existem atualmente 26 usinas de álcool e açúcar licenciadas no Paraná, localizadas em sua grande maioria na região Norte.

Ao orientar pela suspensão da queima, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, unidades do MPPR que assinam a recomendação administrativa, destacaram que já existe consenso científico nacional e internacional quanto aos efeitos nocivos da prática tanto para a saúde da população como para o meio ambiente.

Fuligem – O MPPR ainda reforçou no documento que a atual situação de pandemia deve ser considerada, pois a atividade pode potencializar significativamente os riscos e impactos relacionados à Covid-19 na saúde da população, já que a queima da cana-de-açúcar aumenta a quantidade em massa de material particulado no ar (fuligem), perceptível até visualmente.

Publicada nesta quarta-feira, 5 de agosto, a Portaria 221 do IAT prevê que é de responsabilidade das usinas de produção de açúcar e álcool a comunicação sobre a suspensão aos seus fornecedores de matéria-prima.

As informações são do Ministério Público do Paraná.